• 11 3262-2984 / 3253-9877
  • contato@apadec.org.br
  • ECONOMIZE TEMPO E DINHEIRO
    RESOLVA SEU PROBLEMA SEM DEPENDER DA JUSTIÇA
  • INDICE DE SUCESSO ACIMA DE 80% NAS CONCILIAÇÕES
  • VOCÊ SABIA QUE 40% DE TODOS OS PROCESSOS NÃO DEVERIAM ESTAR NO JUDICIÁRIO?
    A MELHOR SOLUÇÃO É A CONCILIAÇÃO


Entre em contato e juntos chegaremos a uma solução.

O que é Mediação/Conciliação


A Mediação/Conciliação é um serviço especializado que tem como objetivo soluções extrajudiciais para conflitos jurídicos (ou seja, fora do âmbito do Judiciário). Utilizado para promover o diálogo entre as partes e orientá-las na construção de um acordo.

A mediação/conciliação é realizada em até no máximo 60 dias, com segurança e validade jurídica e depende da disposição das partes em resolver o conflito.



Pesquisas mostram que:


  • 100 milhões de processos judiciais estão em tramitação
  • 11,7 milhões de pessoas que buscaram uma solução para seus conflitos nos últimos 5 anos
  • 10 anos é o tempo médio para se chegar a uma sentença, onde uma parte ganha e outra perde
  • 5 segundos é a estimativa para uma nova ação entrar na Justiça
  • 3,8 milhões optaram por métodos alternativos, como a mediação, ao invés de entrar com uma ação judicial
  • 3 meses é o tempo que leva para se chegar a um acordo de mediação, onde todas as partes saem ganhando

Tire suas dúvidas


1. O que é Pré-Mediação?

É a etapa de preparação do processo de mediação. Ela é necessária para a compreensão dos princípios e regras, análise da matéria do conflito, se este pode ser objeto de mediação/conciliação e também para certificar-se do real interesse das partes em participarem do processo.

2. E se a parte solicitante não aceitar a proposta de mediação?

Nesse caso o mediador redige o “Termo Negativo de Mediação”, registrando a tentativa de mediação pelo solicitante. Esse documento, que terá validade jurídica de uma notificação registrada, comprova a tentativa de uma das partes em buscar um acordo amigável e, poderá se for o caso, ser apresentado no processo judiciário.

A Lei da Mediação estabelece na sessão III, subseção II, Art.22,§ 2o, IV que “o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação assumirá a responsabilidade por parte desta de cinquenta por cento das custas processuais e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada”.

3. Quando é emitido o “Termo Negativo de Mediação”?

Quando a parte não é encontrada. Quando é encontrada, mas não responde ou não aceita a proposta de mediação ou quando sem justificar a ausência, não comparece à mediação.

4. Posso escolher se realizo a mediação individualmente ou em conjunto com a outra parte?

Sim, o processo de mediação prevê reuniões individuais (entre o mediador e uma parte) e conjuntas (entre as duas partes e o mediador).

Nas reuniões individuais, as partes (os mediados) estão fisicamente separados um do outro e a comunicação direta entre as partes é intencionalmente restrita. Nas reuniões conjuntas se fazem presentes o mediador e as partes, seus advogados, ou pessoas legalmente representadas.

A escolha fica por conta de cada parte. Em determinadas circunstâncias, o mediador também pode sentir a necessidade de realizar encontros individuais com cada parte para melhor atender ao andamento do processo.

Em muitos casos, as reuniões individuais são empregadas para a definição de interesses, esclarecimento de posições, identificação de novas ofertas ou considerações das propostas da outra parte. Além disso, servem para planejar propostas ou ofertas que posteriormente serão levadas às sessões conjuntas, e testar a aceitação da proposta de uma parte, apresentando a oferta à outra.

5. O que é o Compromisso de Mediação?

O “Compromisso de Mediação” é o termo utilizado para designar o contrato de mediação, ou seja, um contrato de prestação de serviços, no qual as partes contratam, de comum acordo, um mediador para auxiliá-las na busca de soluções para o conflito que estão enfrentando e uma pessoa jurídica que ficará responsável pela administração do processo.

O contrato de mediação é classificado como:

- Plurilateral: por compreender no mínimo três pessoas físicas ou jurídicas (duas partes mediadas e o mediador);
- Consensual: uma vez que nasce do consenso entre as partes envolvidas;
- Informal: visto pressupor regras flexíveis de acordo com o interesse das partes;
- Oneroso: posto ser objeto de remuneração ao profissional e à empresa que colaborará com os mediados.

6. Quem paga a mediação/conciliação?

Como em todos os aspectos relacionados com a mediação/conciliação, as decisões são tomadas pelas partes. Assim, antes de se dar início a uma mediação esta questão pode ser objeto de acordo – divisão em partes iguais ou segundo qualquer outro critério.

Na mediação não existe uma parte vencida e uma parte vencedora, fator que determina quem suporta as custas processuais, como são nos processos judiciais.

7. Quantas sessões de mediação são necessárias?

8. Mas é o mediador quem vai dizer qual a solução para o caso?

9. Quem deve participar em uma sessão de mediação?

10. O meu advogado pode estar presente na mediação?

11. Quem pode utilizar a mediação como forma de solução do seu problema?

12. Caso a ação judicial já tenha sido iniciada, pode-se ainda recorrer á mediação?

13. O que é o Acordo de Mediação?

14. Quando é necessária a homologação judicial?

15. A mediação pode gerar um acordo parcial?

16. Qual a diferença entre o Acordo de Mediação/Conciliação e Sentença do Juiz?

17. A resolução de conflitos através da mediação resulta sempre com um acordo?

18. Mas qual é a garantia de que o acordo será cumprido?

19. E se a mediação não gerar um acordo?

20. Se não chegamos a um acordo durante a mediação, o que devemos fazer?

21. O que se deve fazer no caso de descumprimento do acordo?

22. Quais são os benefícios da Mediação?

23. Se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, ela terá desconto nas custas processuais?

24. Segundo a lei, onde pode ser utilizada a mediação??

25. Onde não pode ser utilizada?





Tabela de Custas


MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO


A) Taxa de Registro: não compensável ou reembolsável, sendo que o comprovante de pagamento deverá acompanhar a solicitação de abertura de procedimento.
B) Taxa de Administração: variável de acordo com o valor estimado da causa, conforme tabela abaixo.
Inexistindo valor definido ou aproximado, a APADEC arbitrará o valor a ser recolhido a título de Taxa de Registro e Administração, no valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



Tabela de Custas Taxa de Registro Taxa administrativa sobre o valor da causa
1. Causas até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) R$ 250,00 + 10 %
2. Causas de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 450,00 + 10 %
3. Causas de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo), até R$ 100.000,00 (cem mil reais) R$ 750,00 + 8%
4. Causas de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo), até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) R$ 1.200,00 + 6%
5. Valores acima de R$ 500.000,00 deverão ser negociados com a diretoria da APADEC.


Honorários do Mediador/Conciliador


1) Cada parte pagará na secretaria da APADEC sua quota parte do valor dos honorários do mediador/conciliador.


2) O valor da hora do mediador/conciliador é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Estes não serão cobrados nas causas onde o valor seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


3) Os honorários do mediador serão estipulados no Termo de Compromisso de Mediação de acordo com o número de sessões ali fixadas, sempre respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a hora.


4) No caso do mediador/conciliador não integrar o Quadro de Mediadores e Conciliadores da APADEC, juntamente com a Taxa de Administração serão pagos os honorários no valor de meio salário mínimo vigente ao Mediador/Conciliador integrante dos Quadros da APADEC, designado para prestar assessoria técnica de orientação e acompanhamento procedimental, que poderá atuar como co-mediador. Inexistindo valor definido ou aproximado do valor do litígio, a APADEC arbitrará o valor a ser recolhido a título de honorários do Mediador/Conciliador integrante dos Quadros da APADEC até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais).




Entre em contato e informe-se: