Honorários do Mediador/Conciliador
1) Cada parte pagará na secretaria da APADEC sua quota parte do valor dos honorários do mediador/conciliador.
2) O valor da hora do mediador/conciliador é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Estes não serão cobrados nas causas onde o valor seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3) Os honorários do mediador serão estipulados no Termo de Compromisso de Mediação de acordo com o número de sessões ali fixadas, sempre respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a hora.
4) No caso do mediador/conciliador não integrar o Quadro de Mediadores e Conciliadores da APADEC, juntamente com a Taxa de Administração serão pagos os honorários no valor de meio salário mínimo vigente ao Mediador/Conciliador integrante dos Quadros da APADEC, designado para prestar assessoria técnica de orientação e acompanhamento procedimental, que poderá atuar como co-mediador. Inexistindo valor definido ou aproximado do valor do litígio, a APADEC arbitrará o valor a ser recolhido a título de honorários do Mediador/Conciliador integrante dos Quadros da APADEC até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais).